Decisão · TJMG

TJMG 2831221-44.2006.8.13.0079

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-30publicado em 2010-12-17
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE CARGA - ROUBO - FORÇA MAIOR - CARACTERIZAÇÃO. I - A responsabilidade do transportador de coisa é de fim, e não de meio, uma vez que este assume a obrigação de obter o resultado pretendido pelo contratante, qual seja, a de transportar incólume a coisa, sendo elidível somente em caso de fortuito externo ou força maior. II - O roubo de cargas nas cidades e estradas brasileiras é hoje, lamentavelmente, fato previsível, que vem aumentando a cada dia que passa, em face da falta de policiamento preventivo eficaz, de responsabilidade do Estado. III - Embora previsível, no caso dos autos, o roubo fora inevitável, constituindo, assim, força maior, que exclui a responsabilidade civil da transportadora.
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