Decisão · TJMG

TJMG 0055753-28.2004.8.13.0045

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-03-05publicado em 2010-03-22
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULO - MOTORISTA CAUSADOR DO ACIDENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - LIDE SECUNDÁRIA - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA DECORRENTE DO CONTRATO - DANO MORAL NÃO PREVISTO. Se o conjunto probatório demonstra que o condutor de um veículo perdeu o controle da direção vindo a colidir com o veículo que trafegava em sentido contrário, deve responder pelos danos morais e materiais causados, com base no artigo 186 do Código Civil. A responsabilidade da seguradora, na lide secundária, se limita ao ressarcimento do segurado de acordo com os termos previstos em contrato, ficando afastada a responsabilidade quanto aos danos morais, quando evidenciado que o seguro não cobre tais danos.
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