Decisão · TJMG

TJMG 0039188-42.2016.8.13.0344

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-21publicado em 2020-07-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO POR ATO OMISSIVO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO - ABALO PSÍQUICO -OCORRÊNCIA - DANOS MORAIS. Em se tratando omissão culposa (violação do dever de cuidado) do Município, a responsabilidade civil das pessoas de direito público é de natureza subjetiva, sendo responsável pelos danos morais sofridos pela servidora pública.
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