TJMG 0039188-42.2016.8.13.0344
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO POR ATO OMISSIVO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO - ABALO PSÍQUICO -OCORRÊNCIA - DANOS MORAIS. Em se tratando omissão culposa (violação do dever de cuidado) do Município, a responsabilidade civil das pessoas de direito público é de natureza subjetiva, sendo responsável pelos danos morais sofridos pela servidora pública.