Decisão · TJMG

TJMG 1010650-34.2010.8.13.0024

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-05publicado em 2013-02-14
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE EXCLUENTES DE RESPONSABILIDADE. ATENUANTE. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO EQUIVALENTE À METADE DOS DANOS COMPROVADOS. - As pessoas jurídicas de direito privado, concessionárias de serviço público, respondem de forma objetiva pelos danos causados a terceiros, sendo dispensável a prova da culpa de seus agentes, a teor do que determina a norma inserida no art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988. - Não sendo demonstradas as excludentes da responsabilidade objetiva, a pessoa jurídica, concessionária de serviço público, responderá pelos danos decorrentes do abalroamento em que se envolveu veículo de sua propriedade. Todavia, restando demonstrado que a vítima concorreu para a ocorrência do sinistro, a indenização lhe é devida em importância equivalente à metade dos danos materiais que efetivamente comprovou.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →