TJMG 0020022-63.2013.8.13.0074
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - PARTO - AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. Restando ausente a prova robusta da conduta culposa da médica e o nexo de causalidade entre o ato e o resultado, não há como se imputar a responsabilidade civil ao requerido. Não restou demonstrado que houve negligência, imperícia ou imprudência, na realização do procedimento adotado e tampouco a ocorrência de defeitos no serviço que imputassem a responsabilidade do médico. Portanto, não há que se falar em indenização por danos morais e materiais.