Decisão · TJMG

TJMG 0036468-38.2009.8.13.0477

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-10publicado em 2016-01-22
CIVIL
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. O ordenamento jurídico pátrio adota, como regra geral, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, que tem como fundamento a conduta dolosa ou culposa do agente, a teor do disposto no art. 186, do Código Civil de 2002 (antigo art. 159, CC/1916). Ausente a comprovação de culpa do motorista pela ocorrência do acidente, não há falar-se em dever de indenizar.
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