TJMG 0036468-38.2009.8.13.0477
CIVILEMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. O ordenamento jurídico pátrio adota, como regra geral, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, que tem como fundamento a conduta dolosa ou culposa do agente, a teor do disposto no art. 186, do Código Civil de 2002 (antigo art. 159, CC/1916). Ausente a comprovação de culpa do motorista pela ocorrência do acidente, não há falar-se em dever de indenizar.