Decisão · TJMG

TJMG 1629515-22.2011.8.13.0024

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-21publicado em 2013-12-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE DUPLICATAS. EXISTENCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE E DA DÍVIDA. EXERCICIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. DANOS MORAL. INEXISTENCIA. QUITAÇÃO SEM RESSALVA. PRESUNÇÃO DE LIBERAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I - Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, e ao réu, a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele direito. II - Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos. III - Comprovada a existência do negócio jurídico subjacente e a inadimplência, não há falar em protesto indevido dos títulos de crédito representativos da dívida. IV - Inexistindo ressalva pelo credor no momento da quitação, presume-se que o ato inclui os encargos moratórios da dívida, nos termos do art. 323, do Código Civil. V - Entretanto, a lei material civil atribui ao devedor a responsabilidade pelo pagamento das despesas concernentes aos emolumentos cartorários, conforme a inteligência do art. 325.
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