Decisão · TJMG

TJMG 0011229-09.2012.8.13.0386

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-04publicado em 2016-08-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - SERVIDOR VITIMADO FATALMENTE EM ACIDENTE EM SERVIÇO - VEÍCULO DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1 - A teoria a ser observada quanto ao nexo de causalidade é a teoria do dano direto ou imediato, de forma que o referido pressuposto para a responsabilidade civil somente deve ser admitido quando o dano representa efeito necessário de uma causa; 2 - A pretensão de reparação pela responsabilidade civil comum exige prova da culpa e o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta, aplicando-se a regra da responsabilidade subjetiva; 3 - O comportamento da vítima influencia na descaracterização da responsabilidade do ente público, seja na modalidade de responsabilidade subjetiva ou objetiva, tendo em vista que a dimensão de sua participação no evento danoso poderá afastar o nexo de causalidade; 4 - Havendo culpa exclusiva da vítima, que imprimia velocidade excessiva ao veículo no momento do acidente e não usava o cinto de segurança, fica afastada a responsabilidade civil do ente público pela reparação dos danos.
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