TJMG 0106470-45.2010.8.13.0106
CIVILEMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - REJEIÇÃO -ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO OCORRÊNCIA - ELEMENTOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
- Tendo o recurso de apelação impugnado a sentença hostilizada, apontando os motivos pelos quais não a parte não concorda com aquela decisão, não há que se falar em não conhecimento por ausência de impugnação.
- São legítimos para figurarem no pólo passiva da ação aqueles que forem sujeitos da relação jurídica de direito material trazida a juízo.
- São três os elementos caracterizadores da responsabilidade civil: o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre o primeiro e o segundo. A ausência de qualquer dos três elementos obsta a condenação da parte fundada na responsabilidade civil.