Decisão · TJMG

TJMG 0044098-34.2012.8.13.0480

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-25publicado em 2018-06-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. Aplica-se a teoria de responsabilidade civil subjetiva quando o dano experimentado ocorre em razão da suposta falha do Poder Público ou de prestadoras de serviço público. Inexistindo comprovação do nexo causal, não há que se falar em responsabilidade civil do ente público ou de seus agentes. Recurso conhecido e desprovido.
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