Decisão · TJMG

TJMG 2077532-97.2006.8.13.0024

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-23publicado em 2009-05-08
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TAXA DE CONDOMÍNIO - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL POR DOAÇÃO - AUSÊNCIA DE REGISTRO - NOTIFICAÇÃO FORMAL DO CONDOMÍNIO - NÃO REALIZAÇÃO - DÍVIDA COMPROVADA - RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO ATÉ A CITAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CARATERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. -O proprietário que transfere seu imóvel e não comunica o condomínio, bem como não realiza o registro da transferência no cartório de registro de imóveis, fica obrigado ao pagamento das taxas de condomínio até a data da citação, em que o condomínio ficou cientificado do fato. -Para a condenação no pagamento de indenização por danos morais, necessária a presença dos requisitos da responsabilidade civil. -Apelação conhecida e não provida.
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