TJMG 2077532-97.2006.8.13.0024
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TAXA DE CONDOMÍNIO - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL POR DOAÇÃO - AUSÊNCIA DE REGISTRO - NOTIFICAÇÃO FORMAL DO CONDOMÍNIO - NÃO REALIZAÇÃO - DÍVIDA COMPROVADA - RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO ATÉ A CITAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CARATERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
-O proprietário que transfere seu imóvel e não comunica o condomínio, bem como não realiza o registro da transferência no cartório de registro de imóveis, fica obrigado ao pagamento das taxas de condomínio até a data da citação, em que o condomínio ficou cientificado do fato.
-Para a condenação no pagamento de indenização por danos morais, necessária a presença dos requisitos da responsabilidade civil.
-Apelação conhecida e não provida.