TJMG 0101308-57.2011.8.13.0713
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE TERCEIRO. EMPREGADO. EMPREGADOR. NÃO CONFIGURADA POR AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em se tratando de responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito envolvendo preposto, empregado ou serviçal, a priori, exige-se, para além do dano, a comprovação da culpa do empregado a fim de causar o acidente e, consequentemente, imputar ao empregador a responsabilidade civil prevista no art. 932, III c/c art. 933, ambos do CPC/15. 2. Restando demonstrado nos autos, através de depoimentos e testemunhas, que o acidente ocorreu em razão de imprudência do condutor de outro veículo, é de se afastar a responsabilidade civil do Apelante.