TJMG 1014211-95.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL. SUS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ABORTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
Aplica-se a teoria de responsabilidade civil subjetiva quando o dano experimentado ocorre em razão da suposta falha do Poder Público ou de prestadoras de serviço público.
A responsabilidade civil do ente público ou de seus agentes pressupõe a comprovação do nexo causal entre a conduta do agente público e o dano suportado.
Recurso conhecido, mas não provido.