Decisão · TJMG

TJMG 1014211-95.2012.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-12-03publicado em 2021-12-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL. SUS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ABORTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. Aplica-se a teoria de responsabilidade civil subjetiva quando o dano experimentado ocorre em razão da suposta falha do Poder Público ou de prestadoras de serviço público. A responsabilidade civil do ente público ou de seus agentes pressupõe a comprovação do nexo causal entre a conduta do agente público e o dano suportado. Recurso conhecido, mas não provido.
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