TJMG 4443409-37.2007.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. TEORIA SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE. DANO MATERIAL CONFIGURADO. Nos casos de responsabilidade civil subjetiva, por omissão de serviço público, deve ser comprovada a culpa do Poder Público, além do dano e do nexo causal. Comprovado que a queda da árvore foi causada pela falta de manutenção da arborização e que ao Município incumbia um dever de diligência especial, a fim de impedir a concretização do dano, surge o dever de indenizar. Recurso conhecido e provido.