Decisão · TJMG

TJMG 4443409-37.2007.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-30publicado em 2009-09-18
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. TEORIA SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE. DANO MATERIAL CONFIGURADO. Nos casos de responsabilidade civil subjetiva, por omissão de serviço público, deve ser comprovada a culpa do Poder Público, além do dano e do nexo causal. Comprovado que a queda da árvore foi causada pela falta de manutenção da arborização e que ao Município incumbia um dever de diligência especial, a fim de impedir a concretização do dano, surge o dever de indenizar. Recurso conhecido e provido.
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