Decisão · TJMG

TJMG 0671936-10.2010.8.13.0079

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-13publicado em 2012-03-16
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - TERMO A QUO - CITAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS. Tratando-se de indenização decorrente de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir desde a citação, nos termos do art.219 do Código de Processo Civil.
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