Decisão · TJMG

TJMG 0041846-30.2009.8.13.0879

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-03publicado em 2014-07-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE CARRO. SEMOVENTE. CULPA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A condenação em danos morais e materiais, quando se tratar de responsabilidade civil aquiliana, deve se basear em forte conjunto probatório. Para que ocorra a condenação em dano moral e material deve existir o nexo de causalidade entre o dano e a culpa do agente. Se esta última não for provada, não haverá dever nenhum de indenizar.
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