Decisão · TJMG

TJMG 0838115-18.2004.8.13.0701

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-22publicado em 2014-01-27
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO RÉU. NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Não havendo prova da culpa do réu no acidente envolvendo o veículo do autor, deve ser julgada improcedente a ação de indenização, devido à ausência de requisito essencial da responsabilidade civil subjetiva.
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