Decisão · TJMG

TJMG 0576957-91.2009.8.13.0596

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-26publicado em 2014-12-04
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA - A obrigação de reparar por erro médico exige a comprovação de que o profissional tenha agido com imperícia, negligência ou imprudência, além da demonstração do nexo de causalidade entre a conduta médica e as conseqüências lesivas à saúde do paciente, sem o que não se pode atribuir responsabilidade civil. - Recurso não provido.
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