TJMG 0335091-92.2011.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CADEIRANTE. QUEDA DA PLATAFORMA ELEVATÓRIA VEICULAR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade civil do Poder Público assenta no risco administrativo e independe de prova de culpa (art. 37, §6º da Constituição Federal), bastando que o lesado, para obter a indenização, demonstre o nexo causal entre o fato e o dano.
2. Para afastar a responsabilidade civil, porque exclui o nexo de causalidade, cabe ao ente demonstrar a ocorrência das causas excludentes de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
3. Comprovado nos autos que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima que, ao tentar pegar objeto pessoal, desequilibrou-se e caiu da plataforma elevatória veicular, não há falar-se no dever da concessionária, ou do poder concedente, cuja responsabilidade é subsidiária em indenizar os danos oriundos do acontecimento.