Decisão · TJMG

TJMG 0440306-83.2008.8.13.0015

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-10publicado em 2013-10-22
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESENÇA - TEORIA DA ASSERÇÃO - ACIDENTE DE TRANSITO COM TRANSPORTE DE CARGA - LESÃO FÍSICA DO PASSAGEIRO - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO - PERDA DE FREIO - FORTUITO INTERNO - EXIMENTE DA RESPONSABILIDADE AUSENTE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR - MAJORAÇÃO - CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SÚMULA 362 DO STJ - 1º RECURSO PROVIDO EM PARTE. 2º RECURSO NÃO PROVIDO. -A legitimidade da parte deve ser analisada conforme a teoria da asserção. -Aquele que detém veículo sob sua posse e administração para exploração de atividade de transporte tem responsabilidade civil de indenizar danos a terceiros. -Não havendo dúvida quanto a responsabilidade civil, é de se considerar devida a indenização por danos morais, decorrente de lesão física de passageiro causada em acidente. -O acidente de trânsito decorrente da perda de freio de caminhão constitui fortuito interno e não afasta a responsabilidade civil de indenizar. -O fato de as lesões físicas, resultantes do acidente de trânsito, serem de natureza leve não afasta a obrigação da transportadora de reparar os danos morais suportados pelo passageiro, pois ainda assim configura-se a ofensa ao direito da personalidade à integridade física. -No arbitramento da indenização por dano moral o juiz deve observar os princípios da razoabilidade e da proporção com as circunstâncias fáticas, cabendo a majoração do valor arbitrado se a fixação no primeiro grau foi incompatível com tais parâmetros. -O termo inicial da correção monetária, nas indenizações por dano moral, é a data do arbitramento definitivo, pois presumem-se atualizadas até tal data, nos termos da Súmula 362 do STJ. -1º recurso provido em parte. 2º recurso não provido.
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