TJMG 2209908-09.2005.8.13.0145
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - LOCAÇÃO DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO - LOCADORA - PREVISÃO CONTRATUAL - ART. 566, DO CC/2002 - UTILIZAÇÃO INADEQUADA - RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA.
- Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo.
- Havendo previsão no contrato de que a locadora é responsável pela manutenção do veículo (art. 566, CC/2002), bem como restando demonstrado nos autos que o defeito do bem foi causado não só pela ausência de manutenção, mas também pela má-utilização do mesmo pela locatária, evidente que o uso abusivo e inadequado, não exclui a responsabilidade da locatária, devendo, portanto, esta ser responsabilizada juntamente com a locadora.