Decisão · TJMG

TJMG 0000218-06.2012.8.13.0346

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-25publicado em 2015-07-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos casos de responsabilidade civil subjetiva deve ser comprovada a culpa, além do dano e do nexo causal. Porém, ausentes os requisitos, julga-se improcedentes os pedidos. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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