Decisão · TJMG

TJMG 0149716-73.2009.8.13.0091

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-26publicado em 2015-03-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para que haja condenação em danos morais e materiais, quando se tratar de responsabilidade civil aquiliana, deve haver forte conjunto probatório e o nexo de causalidade entre o dano e a culpa do agente. Se esta última não for provada, não haverá dever nenhum de indenizar.
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