Decisão · TJMG

TJMG 0659825-60.2013.8.13.0702

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-07publicado em 2019-02-12
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ELEMENTOS - AUSÊNCIA DE PROVA - ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. - Independente da teoria aplicada ao caso - se a da responsabilidade civil objetiva, que não exige a presença do elemento subjetivo, ou da responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação da exigência de dolo ou de culpa, a pretensão indenizatória não merece acolhida, porque não restou demonstrado que o suposto dano decorreu de ato comissivo ou omissivo da parte ré.
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