Decisão · TJMG

TJMG 0057481-85.2010.8.13.0145

Rel. Saulo Versiani Penna17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-01publicado em 2012-03-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - CASA NOTURNA - AGRESSÃO FÍSICA A CLIENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - EXCLUDENTE - SERVIÇO NÃO DEFEITUOSO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. - Na hipótese de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor, pela reparação de danos causados aos consumidores, independe da indagação de culpa, sendo afastada apenas pela comprovação da inexistência do defeito ou pela culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, conforme estabelece o art. 14 do CDC. - A comprovação da culpa exclusiva de terceiro, mesmo não identificado, é causa excludente da responsabilidade civil da empresa de entretenimento. - É impossível exigir a garantia absoluta da integridade física dos freqüentadores da casa noturna diante de atos inesperados e imprevisíveis praticados por terceiros, o que, inclusive, se equipara ao caso fortuito como excludente de responsabilidade.
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