TJMG 0276162-72.2004.8.13.0261
CIVILINDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INDEVIDO. REQUISITO CARACTERIZADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA. É imprescindível a verificação dos três requisitos, para que se possa falar em responsabilização subjetiva. Ausente os elementos configuradores do ato ilícito; quais sejam, a culpa, o dano e o nexo causal, não é devida a indenização, decorrente de responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual. Apelação não provida.