Decisão · TJMG

TJMG 0276162-72.2004.8.13.0261

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-03publicado em 2006-10-27
CIVIL
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INDEVIDO. REQUISITO CARACTERIZADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA. É imprescindível a verificação dos três requisitos, para que se possa falar em responsabilização subjetiva. Ausente os elementos configuradores do ato ilícito; quais sejam, a culpa, o dano e o nexo causal, não é devida a indenização, decorrente de responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual. Apelação não provida.
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