Decisão · TJMG

TJMG 0131592-85.2010.8.13.0324

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-03publicado em 2012-07-27
CIVIL
AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRÂNSITO - DEVER DE INDENIZAR - IMPERÍCIA - NEGLIGÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - MEDIDA QUE SE IMPÕE. - Todo aquele que causar dano a outrem por ato ilícito ficará obrigado a repará-lo, de forma que para constituir o elemento primordial da demanda ressarcitória, deve constar a responsabilidade civil, baseada conforme estabelecido pelo ordenamento jurídico pátrio na teoria subjetiva da culpa.
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