TJMG 0131592-85.2010.8.13.0324
CIVILAÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRÂNSITO - DEVER DE INDENIZAR - IMPERÍCIA - NEGLIGÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - MEDIDA QUE SE IMPÕE.
- Todo aquele que causar dano a outrem por ato ilícito ficará obrigado a repará-lo, de forma que para constituir o elemento primordial da demanda ressarcitória, deve constar a responsabilidade civil, baseada conforme estabelecido pelo ordenamento jurídico pátrio na teoria subjetiva da culpa.