TJMG 1509879-67.2008.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 931, DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. - A responsabilidade do empresário ou fornecedor, nos termos do artigo 931, do Código Civil, independe de culpa por colocar em circulação produto com alguma imperfeição. - A indenização por dano moral deve ser fixada com a devida prudência, em valor que se mostre capaz de compensar a vítima pelo desgaste e sofrimento ocasionados pelo ofensor.