Decisão · TJMG

TJMG 1509879-67.2008.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-14publicado em 2012-09-03
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 931, DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. - A responsabilidade do empresário ou fornecedor, nos termos do artigo 931, do Código Civil, independe de culpa por colocar em circulação produto com alguma imperfeição. - A indenização por dano moral deve ser fixada com a devida prudência, em valor que se mostre capaz de compensar a vítima pelo desgaste e sofrimento ocasionados pelo ofensor.
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