Decisão · TJMG

TJMG 0493312-95.2011.8.13.0145

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-26publicado em 2012-08-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO JUDICIAL - RESISTÊNCIA DESACOLHIDA - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CONFIGURAÇÃO - PARTE VENCIDA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS PELA VENCEDORA - IMPOSIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Não configura ato ilícito, apto a ensejar a responsabilidade civil, a resistência, ainda que desacolhida, oposta em ação judicial. 2. Não pode impor à parte vencida a obrigação de pagar os honorários pactuados entre a parte vencedora e o Advogado que a representou na ação.
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