TJMG 0894518-88.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA
- É cediço que a responsabilidade dos prestadores de serviço é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, revelando-se como uma manifestação do risco do negócio. Assim, em caso de violação dos direitos do consumidor, a responsabilidade tem caráter objetivo, dispensando-se a prova do aspecto subjetivo do fornecedor (dolo ou culpa).
- Apesar disso, a suposta cobrança realizada pelo fornecedor sem que tenham sido empregados meios vexatórios ou inscrição em cadastros de inadimplentes não é suficiente para gerar a indenização por danos morais.
- A simples cobrança equivocada de valores, por si só, não se revela suficiente à configuração do dano moral, mormente quando realizada por meio de expediente despido de publicidade.
Recurso Não Provido.