Decisão · TJMG

TJMG 0894518-88.2010.8.13.0024

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-11publicado em 2012-04-23
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - É cediço que a responsabilidade dos prestadores de serviço é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, revelando-se como uma manifestação do risco do negócio. Assim, em caso de violação dos direitos do consumidor, a responsabilidade tem caráter objetivo, dispensando-se a prova do aspecto subjetivo do fornecedor (dolo ou culpa). - Apesar disso, a suposta cobrança realizada pelo fornecedor sem que tenham sido empregados meios vexatórios ou inscrição em cadastros de inadimplentes não é suficiente para gerar a indenização por danos morais. - A simples cobrança equivocada de valores, por si só, não se revela suficiente à configuração do dano moral, mormente quando realizada por meio de expediente despido de publicidade. Recurso Não Provido.
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