Decisão · TJMG

TJMG 0112004-21.2007.8.13.0511

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-02publicado em 2012-02-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE. RECUSA. AUSENCIA DE ILEGALIDADE. DANOS MORAIS. INSUFICIENCIA DE PROVAS. ART. 333, I, DO CPC. MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTENCIA. I - Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos. II - Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida. III - Não há como reconhecer o dever de indenizar, se não restou comprovada a conduta ilícita imputada à parte, elemento imprescindível à configuração da responsabilidade civil. IV - O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar de ofensa, a ensejar indenização por dano moral.
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