TJMG 0056712-52.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: REPARAÇÃO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MEROS ABORRECIMENTOS - DEVER DE RESSARCIR AFASTADO.
Possui a empresa de transportes a obrigação de resultado, devendo levar o passageiro de forma segura e incólume até seu destino.
Para o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil, quais sejam culpa, dano e nexo causal, caberia à vítima a prova dos dois últimos, uma vez que a culpa restaria presumida, em atendimento à teoria da responsabilidade objetiva.
Não estando comprovada a ocorrência do dano, afasta-se o dever de indenizar.
SÚMULA: DAR PROVIMENTO AO RECURSO.