Decisão · TJMG

TJMG 0056712-52.2010.8.13.0024

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-14publicado em 2012-11-27
CIVIL
EMENTA: REPARAÇÃO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MEROS ABORRECIMENTOS - DEVER DE RESSARCIR AFASTADO. Possui a empresa de transportes a obrigação de resultado, devendo levar o passageiro de forma segura e incólume até seu destino. Para o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil, quais sejam culpa, dano e nexo causal, caberia à vítima a prova dos dois últimos, uma vez que a culpa restaria presumida, em atendimento à teoria da responsabilidade objetiva. Não estando comprovada a ocorrência do dano, afasta-se o dever de indenizar. SÚMULA: DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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