Decisão · TJMG

TJMG 0279366-74.2010.8.13.0145

Rel. Selma Maria Marques De Souza11ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-15publicado em 2012-02-29
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE URBANO. CONCESSÃO. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE. A culpa exclusiva da vítima é excludente da responsabilidade civil, tanto na modalidade objetiva, quanto na subjetiva. Não há falar na imputação de responsabilidade a motorista que, agindo com diligência e observando as regras de segurança no tráfego de veículos, vê-se surpreendido pela conduta de pedestre que, sem as cautelas necessárias e em desrespeito ao sinal de trânsito, atravessa pista, chocando-se contra o veículo e sendo atingido por uma de suas rodas traseiras, uma vez que desta forma o requerente criou situação anormal, para a qual não se poderia exigir do condutor do veículo a devida precaução.
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