Decisão · TJMG

TJMG 0579564-13.2010.8.13.0024

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-08publicado em 2012-11-20
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. PRESENÇA. ENVIO DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS DE RENDIMENTOS À RECEITA FEDERAL. IRREGULARIDADE NO CPF. DÉBITO TRIBUTÁRIO. OFENSA AO PATRIMÔNIO SUBJETIVO DA VÍTIMA. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. I - São pressupostos da responsabilidade subjetiva a conduta culposa do agente, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre ambos. II - Existindo prova da conduta culposa, ou seja, da conduta voluntária contrária ao dever de cuidado, responsável pela produção de um evento danoso involuntário, porém previsto ou previsível, faz-se imperioso reconhecer a presença dos pressupostos da responsabilidade civil e do consequente dever de indenizar.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →