Decisão · TJMG

TJMG 5069621-75.2009.8.13.0024

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-22publicado em 2012-12-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. I - O art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, determina a notificação do consumidor acerca da inclusão de nome em cadastros de proteção ao crédito. II - É do órgão mantenedor a responsabilidade pelo envio da correspondência informando a negativação do nome do devedor, sendo dispensável o aviso de recebimento. III - Comprovado o cumprimento do disposto na legislação consumerista, não há como reconhecer o ato ilícito, imprescindível para a configuração da responsabilidade civil do Apelado.
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