TJMG 0220407-32.2006.8.13.0378
PROCESSUALEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A responsabilidade tributária, seja ela solidária ou subsidiária ou, ainda, por substituição, é regulada pelo Código Tributário Nacional que, em observância ao estabelecido pelo art. 146, inc. III, da Constituição, é a norma geral tributária. O art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil além de não ser aplicado ao caso dos autos, haja vista não se revestir de efeitos retroativos à época do fato gerador - maio/junho de 2000 - limita temporalmente a responsabilidade dos sócios às questões civis e empresariais, não sendo extensível à responsabilidade tributária regulada por norma específica.