Decisão · TJMG

TJMG 0147249-95.2013.8.13.0313

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-24publicado em 2015-10-01
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO PARCIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CLONAGEM DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ELEMENTOS - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO DESPROVIDO. - Não se conhece da parte do recurso que cuida de questões que não foram deduzidas na inicial da ação. - Independente da teoria aplicada ao caso - se a da responsabilidade civil objetiva, que não exige a presença do elemento subjetivo, ou da responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação da exigência de dolo ou de culpa, a pretensão indenizatória não merece acolhida, porque não restou demonstrado que o evento danoso decorreu de ato comissivo ou omissivo do Estado.
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