TJMG 0696037-51.2011.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 'NOTITIA CRIMINIS'. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1 - A notitia criminis em que se aponta a autoria de delito à autoridade policial constitui exercício regular de direito, ainda que a pessoa seja inocentada ou o inquérito policial arquivado, portanto, não induz à responsabilidade civil.
2 - Se as provas dos autos não são capazes de comprovar os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, o dano efetivo e o nexo de causalidade, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório.