Decisão · TJMG

TJMG 0641602-80.2008.8.13.0687

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-27publicado em 2014-04-04
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA - AUSÊNCIA DE PROVA - ARTIGO 333, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos elementos que dão espeque à responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Assim, quando ausente um dos requisitos acima elencados, não há que se falar em indenização, seja ela moral ou material.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →