TJMG 0641602-80.2008.8.13.0687
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA - AUSÊNCIA DE PROVA - ARTIGO 333, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos elementos que dão espeque à responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Assim, quando ausente um dos requisitos acima elencados, não há que se falar em indenização, seja ela moral ou material.