Decisão · TJMG

TJMG 0924798-33.2006.8.13.0525

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-29publicado em 2011-04-19
CIVIL
Apelação cível. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil objetiva. Culpa exclusiva da vítima caracterizada. Recurso provido. 1. A responsabilidade civil por acidente de trânsito rege-se pela teoria subjetiva ou da culpa. 2. Todavia, a responsabilidade pode ser elidida pela culpa exclusiva da vítima. Porém, cabe ao agente comprovar que a vítima foi a geradora do evento danoso. 3. Provada a culpa exclusiva da vítima, inexiste dever de reparação dos danos decorrentes de acidente de trânsito. 4. Apelação cível conhecida e provida, para rejeitar a pretensão inicial.
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