TJMG 0020569-52.2010.8.13.0707
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCOLUMIDADE DOS PASSAGEIROS. DEVER DE INDENIZAR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. O transportador tem responsabilidade objetiva em relação aos danos causados aos passageiros decorrente da obrigação de transportá-los com segurança do embarque ao local de destino. - O vício na prestação do serviço de transporte que acarreta danos à incolumidade dos passageiros gera o dever de indenização por danos morais. - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súm. 54, STJ).