Decisão · TJMG

TJMG 0739044-27.2010.8.13.0024

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-05publicado em 2015-02-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA. Inexistindo culpa ou mesmo ato ilícito, não há como se imputar responsabilidade civil. Hipótese em que não há comprovação de que a pessoa jurídica que intermediou a celebração de contrato de compra e venda de imóvel tenha violado o dever de informação ou mesmo executado os seus trabalhos com sem diligência e prudência.
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