TJMG 0650919-97.2006.8.13.0194
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS - FOTOS SENSUAIS DIVULGADAS NA INTERNET - REQUISITOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - NEGATIVA DE AUTORIA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. Para a configuração da responsabilidade civil subjetiva, impõe-se, obviamente, a demonstração pela pretensa vítima, da ação ou omissão ao menos culposa do agente, do dano sofrido e do nexo de causalidade entre aquele e este, estabelecendo-se uma relação de causa e efeito entre o ato e suas repercussões na esfera jurídica de outrem. Em uma ação de indenização, o ônus de demonstração dos requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil incumbe, obviamente, à parte autora, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, principalmente quando a parte ré, em defesa, limita-se a negar a autoria da conduta danosa.