Decisão · TJMG

TJMG 7349877-31.2002.8.13.0024

Rel. Jose Nicolau Maselli16ª Câmara Cíveljulgado em 2008-02-13publicado em 2008-03-07
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVAS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CULPA NÃO EVIDENCIADA - PROVIMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.- Não tendo a parte comprovado o fato constitutivo do seu direito (inc. I do artigo 333, do CPC), não há como evidenciar a responsabilidade civil de forma a imputar a obrigação de indenizar em razão do evento danoso.- Não se evidencia a responsabilidade civil indenizatória pela simples existência do evento danoso posto que, há necessidade do elo de ligação entre este e pressupostos que venham demonstrar a negligência, imperícia ou imprudência.- Simples argumento da culpabilidade da vítima, não induz a inversão do ônus da prova, mormente se a quem caberia comprovar, não cumpre com sua obrigação
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →