TJMG 0062732-68.2014.8.13.0687
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO EM POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
Aplica-se a teoria de responsabilidade civil subjetiva quando o dano experimentado ocorre em razão da suposta falha do Poder Público ou de prestadoras de serviço público.
Inexistindo comprovação do nexo causal, não há que se falar em responsabilidade civil do ente público ou de seus agentes.
Recurso conhecido e desprovido.