Decisão · TJMG

TJMG 1095181-82.2008.8.13.0134

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-18publicado em 2014-02-24
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DO ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. O dever de reparar o dano advindo da prática de ato ilícito, tratando-se de ação baseada na responsabilidade civil subjetiva, exige o exame da questão com base nos pressupostos da matéria, quais sejam, a ação/omissão, a culpa, o nexo causal e o resultado danoso. Ao autor impõe-se juntar aos autos elementos que comprovem a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva, para obter êxito na sua ação indenizatória. Ausente a prova da autoria do ato ilícito, não há falar em dever de indenizar.
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