Decisão · TJMG

TJMG 0007835-62.2011.8.13.0407

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-07publicado em 2014-08-19
CIVIL
- Çà - Çà Çà - à - à - Á - . §º - É- - Ê - É - Ê - - à . - agravo retido não ratificado na apelação ou nas contrarrazões não pode ser conhecido pelo ribunal. - responsabilidade civil do prestador de serviços em cadeia é objetiva, consoante art. §º do ódigo de efesa do onsumidor. - ospital é responsável pelos serviços prestados pelos seus prepostos ou nas suas dependências, sendo sua responsabilidade civil objetiva, regulada conforme art. do , desde que provada a culpa do médico atendente. -ma vez não demonstrado o neo causal entre os serviços prestados ao paciente e o dano, face ineistência de negligência ou de erro médico, não há se falar na responsabilidade civil do hospital ou do médico. -ecurso não provido.
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