Decisão · TJMG

TJMG 2702264-78.2000.8.13.0000

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2002-11-21publicado em 2003-02-04
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração. Ato ilícito. Reparação. Responsabilidade solidária. Acórdão. Concessionária de energia elétrica. Responsabilidade subjetiva. Omissão. Provas. Demonstração. Constituição Federal, art. 37, §6º. Nas obrigações por atos ilícitos, a responsabilidade solidária das pessoas que, por ação ou omissão, causarem prejuízos a outrem, está expressamente prevista no art. 1.518 do Código Civil. O acórdão, para confirmar a responsabilidade da concessionária de energia elétrica no evento danoso, não se baseou no que dispõe o §6º do art. 37 da Constituição Federal, mas na sua responsabilidade subjetiva, de natureza omissiva, que restou amplamente demonstrada pelas provas pericial e testemunhal produzidas nos autos. Rejeitam-se os embargos de declaração.
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