Decisão · TJMG

TJMG 0067602-38.2013.8.13.0479

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-03publicado em 2020-03-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - INCÊNDIO EM MAQUINÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - REQUISITOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1- Nos termos dos artigos 186 c/c 927 do Código Civil, para ficar caracterizada a responsabilidade subjetiva deve-se demonstrar a ocorrência do dano, a conduta dolosa ou culposa e nexo de causalidade relacionando os dois. 2- Não tendo o autor comprovado a responsabilidade da recorrida pela ocorrência do incêndio que destruiu máquina de sua propriedade, não há de se falar em indenização a qualquer título.
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