TJMG 0067602-38.2013.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - INCÊNDIO EM MAQUINÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - REQUISITOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1- Nos termos dos artigos 186 c/c 927 do Código Civil, para ficar caracterizada a responsabilidade subjetiva deve-se demonstrar a ocorrência do dano, a conduta dolosa ou culposa e nexo de causalidade relacionando os dois.
2- Não tendo o autor comprovado a responsabilidade da recorrida pela ocorrência do incêndio que destruiu máquina de sua propriedade, não há de se falar em indenização a qualquer título.