Decisão · TJMG

TJMG 5008926-17.2016.8.13.0702

Rel. Lucio Eduardo De Brito15ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-13publicado em 2023-07-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO LABORATÓRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORTUITO INTERNO - RISCO INERENTE DA ATIVIDADE - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA PROFISSIONAL LIBERAL - AUSÊNCIA DE CULPA E NEXO CAUSAL. - A antecipação do parto configura risco inerente a atividade do laboratório que presta serviços especializados de coleta e armazenamento de células-troncos do cordão umbilical de recém-nascidos, não excluindo a responsabilidade civil na falha da prestação do serviço. - A responsabilidade civil do médico é subjetiva, nos termos do § 4º do art. 14 do CDC. - Não havendo comprovação de culpa e nexo causal entre a conduta do médico e os fatos narrados, não há que se falar em responsabilidade civil.
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